Indígenas Xukuru do Ororubá protestam em Recife nesta quarta (9) diante de julgamento no TRF-5

CIMI - https://cimi.org.br - 08/08/2023
Nesta quarta, Dia Internacional dos Povos Indígenas, ocasião em que os Xukuru esperam que os desembargadores rejeitem a reintegração; a coletiva de imprensa será às 10h, na sede do Cimi Regional Nordeste

POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI
Uma delegação com cerca de 50 indígenas Xukuru do Ororubá realiza, nesta quarta-feira (9), mobilização em Recife (PE) por conta do julgamento de uma reintegração de posse da Aldeia Caípe, Terra Indígena do povo, localizada em Pesqueira, em votação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região.

Nesta quarta-feira (9), às 10h - horário de Brasília, na sede do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Nordeste, localizada na Rua Treze de Maio, 288, em Santo Amaro, no Recife, as lideranças Xukuru, incluindo o cacique Marcos Xukuru, e o advogado do povo, Daniel Maranhão, darão uma entrevista coletiva.

Logo após, por volta das 12 horas, seguirão em protesto até a sede do TRF-5, onde os Xukuru pretendem acompanhar a sessão do Tribunal em que está marcada a votação pelos desembargadores do processo de reintegração de posse de área da Terra Indígena Xukuru do Ororubá.



Por que o caso é importante

Iniciada em 1992, essa ação é uma das mais antigas a aparecer a tese do marco temporal como forma de limitar o direito ao território tradicional usando, neste caso, não a Constituição de 1988, mas a Constituição de 1934.

Essa perspectiva é mais agressiva se comparada à ideia de marco temporal tratada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com repercussão geral envolvendo reintegração de posse na TI Ibirama-Laklaño, do povo Xokleng.

Se no que tange a Constituição de 1988, a tese afirma que só teriam direito à demarcação os povos que estivessem em posse ou em litígio sobre a terra no ato da promulgação, em 5 de outubro, a tese do processo a ser votado pelo TRF-5 na quarta recua para 16 de julho de 1934.

"Não existe marco temporal, a legislação brasileira possui o indigenato desde o Período Colonial, através do Alvará Régio de 1650. A Constituição de 1988 reforçou e inaugurou diversos direitos, ratificando o indigenato no artigo 231, isto é, o direito originário às terras tradicionalmente ocupadas", explica o advogado Daniel Maranhão, da assessoria do Cimi.



Corte Interamericana

A ação no TRF-5 será retomada depois de um pedido de vista com dois votos a favor da reintegração de posse que beneficia o autodeclarado proprietário da terra, Milton Didier, que já discute a indenização em outro processo. O que representa também outra questão.

Na sentença sobre violação aos direitos humanos no caso Povo Xukuru x Estado Brasileiro, a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou a anulação de ações como essa a ser votada no TRF-5, que atacam o direito territorial, motivo das violências perpetradas contra os Xukuru.

O Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou Pacto de San José da Costa Rica e está suscetível às decisões da Corte Interamericana.

As recomendações e sentenças precisam ser adotadas. Vários pontos da sentença o Estado brasileiro cumpriu. Regularização territorial, indenização são dois exemplos. Porém, esse caso segue aberto e cria impeditivos para a ocupação plena para o efetivo exercício do direito à propriedade coletiva.

O processo, que corre desde 1992, recebeu duas decisões favoráveis, com a ação transitada em julgado. No entanto, em 2014, a Funai impetrou ação rescisória, ou seja, solicitou uma nova decisão judicial para desconstituir o acórdão.

https://cimi.org.br/2023/08/indigenas-xukuru-do-ororuba-protestam-em-recife-nesta-quarta-9-diante-de-julgamento-no-trf-5/
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